Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQQual a função do vereador?

R – O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. A Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

 

O que é uma Câmara Municipal?

R – É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal.
O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

 

Qual a duração do mandato de um vereador?

R - A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos.

 

Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?

R - A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada ano por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário. É escolhido quem tiver maioria de votos. A mesa diretora é eleita para um mandato de um ano, não sendo permitida a reeleição. A mesa é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.

 

Como a população pode entrar em contato com a Câmara?

R - Através deste portal ou ainda pelo Facebook, que pode ser acessando clicando aqui.

 

A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí tem quantos vereadores?

R – 13 vereadores.

 

Como o vereador elabora uma lei municipal?

R – Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.

 

Quais são as leis maiores?

R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quorum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

 

Só os vereadores elaboram leis municipais?

R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.

 

Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.