O que faz um Vereador?
Você sabe o que faz um Vereador? Um cidadão bem informado pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a qualidade de vida das pessoas. CIDADÃO BEM INFORMADO É PARCEIRO DO PROGRESSO!
O Vereador não executa obras, como calçamentos e reformas.
Ele ouve a população e repassa ao Prefeito as melhorias que a cidade precisa.
Os Vereadores possuem as funções: Organizadora, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliadora ou de assessoramento.
- A função
organizadora compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica
do Município e de suas emendas.
- Na função
institucional elege sua mesa, procede à posse dos Vereadores, do Prefeito
Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo,
publicamente, suas declarações de bens; zela pela observância de preceitos
legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do
Prefeito que os transgrida.
- A função
legislativa é inegavelmente a mais importante das atribuições da Câmara:
elaborar leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa. O Vereador
pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber.
A Câmara não pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito Público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc), sobrando-lhe as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local. Vale ressaltar que a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, nos assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atuação legislativa da Câmara. - A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo,
nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e
patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade,
promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O controle externo tem
por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego
do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, através de Requerimentos feitos pelos Vereadores ao Poder Executivo. Os Requerimentos tem até 15 dias para serem respondidos pela Prefeitura.
- A função julgadora
é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município,
aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas
situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei
Orgânica e do Regimento Interno.
- A função
auxiliadora ou de assessoramento se expressa através da apresentação de
indicações, regimentalmente despachadas pela Mesa Executiva.
A indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município, não obriga o Executivo nem compromete o Legislativo. É, todavia, uma função de colaboração para o governo local, apontando medidas e soluções administrativas muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.
- A função
administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à
regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços
auxiliares; quando atua nesses setores, a Câmara pratica atos meramente
administrativos, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo. A
legalidade desses atos está sujeita ao controle judicial e ao exame do Tribunal
de Contas, como se emanassem de qualquer órgão ou agente executivo.
É muito importante que você cidadão tenha consciência da competência do Poder Legislativo e seja presente para acompanhar o trabalho do Vereador que você elegeu, pois assim você saberá o que exigir e o que cobrar do Vereador.