Justiça dá parecer favorável a pedido contra aumento da COPASA
No dia 4 de Julho, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal excelentíssimo Dr. José Henrique Mallmann decidiu da seguinte forma: “Defiro a antecipação da tutela em favor do Município de Santa Rita do Sapucaí para determinar que a ré COPASA- Companhia de Saneamento de Minas Gerais se abstenha de cobrar mais que 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água relativamente à tarifa de esgoto enquanto não estiver efetivamente prestando tal serviço.”
Decidiu também a multa: “Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em caso de descumprimento desta decisão.”
A COPASA também deverá devolver, sob forma de desconto, todos os valores cobrados acima de 50% (cinquenta por cento), comunicando s consumidores na própria conta em campo próprio e visível. Importante ressaltar que desta decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Prefeitura Municipal