Reunião Ordinária de 09 de dezembro
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Conforme estava previsto na pauta da reunião, foi realizada audiência pública, para a 2ª discussão do Projeto de Lei nº 50/2013, que prevê o orçamento do município em 2014.
Fazendo uso da Tribuna, o assessor de planejamento da Prefeitura confirmou os dados apresentados na audiência pública anterior: O orçamento previsto para 2014 é de R$63.138.925,00, sendo os principais gastos distribuídos em: R$30.022.685,00 para os gastos com pessoal (47,83% da receita corrente líquida do orçamento); R$13.236.848,15 (25,79% de impostos e transferências) para os gastos com a educação e R$9.625.510,00 (18,76% de impostos e transferências) para os gastos com a saúde, o que representa um total de R$52.885.043,15. Considerando o orçamento previsto e os principais gastos, resta um montante de R$10.253.881,85 para investimentos públicos no município, no ano de 2014.
Logo após, o assessor de planejamento trouxe respostas aos questionamentos feitos pelos vereadores e vereadoras na audiência pública anterior e esclareceu as dúvidas apresentadas pelo Plenário e pela platéia durante a 2ª audiência pública para discussão do orçamento de 2014. O áudio que contém seus pronunciamentos está disponível em sua íntegra no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.
OFÍCIOS, CONVITES, DECRETO E PORTARIAS
- Ofício nº 230/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, informando sobre a eleição do Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural do Município, que acontecerá no dia 18 de dezembro às 19h30min no Museu Delfim Moreira, em atendimento à Lei Municipal 4.615/2012. O ofício solicitou também a presença de um membro da Comissão de Educação, Cultura e Lazer da Câmara, para fazer parte da Comissão de Eleição na mencionada data.
- Ofício, subscrito pela presidente do SINSEP-SRS, encaminhando cópia da ata da assembleia dos servidores públicos municipais realizada no dia 23 de novembro de 2013, para conhecimento e publicação no quadro de avisos da Câmara.
- Decreto nº 9.341/2013, baixado pelo prefeito municipal, decretando ponto facultativo na Prefeitura Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, véspera dos feriados nacionais.
- Portaria nº 40/2013, baixada pelo presidente da Câmara, antecipando a data da última Reunião Ordinária de 2013 para o dia 18 de dezembro às 19h.
- Portaria nº 41/2013, baixada pelo presidente da Câmara, decretando ponto facultativo na Câmara Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, véspera dos feriados nacionais.
- Ofício s/nº, subscrito pelo presidente do COMAD, com o seguinte teor: “Exmo Senhor, na última reunião do COMAD (Conselho Municipal de Política sobre Drogas) realizada em 04/12/2013, todos os Conselheiros presentes ficaram preocupados com a situação atual do Ginásio Poliesportivo, construído recentemente na Av. Emb. Bilac Pinto, no bairro Recanto das Margaridas, o qual está abandonado e devido ser aberto e não haver projeto social funcionando no local e nem funcionário responsável pela manutenção, o Ginásio está sendo depredado, utilizado por usuários e traficantes de drogas, ou seja, se tornando um ponto de risco eminente de crimes no bairro. Como a Escola Municipal Dr José Ribeiro de Carvalho, que funciona ao lado do referido ginásio não tem quadra poliesportiva, vimos por meio deste SOLICITAR e empenho dessa “Casa Legislativa” para que haja um Projeto de Lei que viabilize a realização de melhorias no ginásio, fechamento e anexação do mesmo à escola, pois acreditamos que com tal atitude, o ginásio, que foi construído com dinheiro público, passará a ter uma função positiva no bairro.” Após a leitura do ofício, o presidente da Câmara designou a Comissão de Educação, Cultura e Saúde para ir até o prefeito municipal, encaminhar a solicitação e buscar uma solução para o problema. Vale ressaltar que a Câmara já aprovou este ano 2 requerimentos envolvendo o ginásio em questão. No início do ano, o Requerimento nº 65/2013 perguntou sobre a possibilidade de fechar o ginásio para evitar a entrada de vândalos. Na época, a resposta da secretária de obras foi que havia um projeto arquitetônico para fazer várias melhorias no local e que aguardava a solicitação da secretaria de educação para que fosse reiniciado o processo de licitação. No mês de agosto, o Requerimento nº 154/2013 foi aprovado pela Câmara e questionou se já havia sido feita a licitação, se era possível colocar em prática o projeto citado no início do ano e quando seriam iniciadas as obras de melhorias no ginásio ao lado da E. M. José Ribeiro de Carvalho. Em resposta, o secretário de obras informou que o processo de licitação já havia sido retomado para serem feitas algumas frentes de trabalhos no local, conforme disponibilidade a financeira do município.
- Convite, enviado pela SEDRU (Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana), para o evento de divulgação dos dados atualizados dos serviços de saneamento básico em Minas Gerais, que faz parte da 2ª rodada de dados do Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento (SEIS) de MG, que acontecerá no dia 11/12 às 9h no Auditório da Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte.
- Convites, para a Colação de Grau (Pré de 4 e 9º ano) da Escola Municipal “Dr. José Ribeiro de Carvalho”, que acontecerá no dia 12/12 a partir das 18h, no Auditório da Escola Estadual ‘Sinhá Moreira’.
- O presidente da Câmara solicitou ainda a leitura do Ofício nº 201/2013 de sua autoria, enviado ao prefeito municipal, com o seguinte teor: “Senhor Prefeito, Venho à presença de Vossa Excelência para lhe enviar parecer jurídico da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, em anexo, e requerer o cumprimento da Lei nº 4.680/2013 combinada com o anexo 3 da NR-16, estendendo o direito ao adicional de periculosidade aos Guardas Municipais.” ANEXO PARECER JURÍDICO 67/2013, subscrito pelo assessor jurídico da Câmara, com o seguinte teor: “A Vereadora Cibele Maria da Silva solicita a emissão de parecer jurídico sobre a aplicabilidade do anexo 3, da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, às atividades dos Guardas Municipais. A Lei Municipal nº 4.680/2013 regulamentou o direito do servidor público municipal à percepção de adicionais de periculosidade ou insalubridade, em caso de exercício de atividades insalubres ou perigosas. O art. 3º da mencionada lei estabelece que, “na concessão dos adicionais de que trata esta lei, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica, em especial as Normas Regulamentadoras NR nºs 15, 16 e 32 do Ministério do Trabalho”. A norma estabelecida nesse artigo 3º é denominada pela doutrina como “norma em branco”, que depende de outra regra que lhe complete o sentido. Nesse caso, se houver modificação nas NR mencionadas, ocorrerá também a modificação da norma em branco. A Portaria-MTE nº 1.885, de 2 de dezembro de 2013, aprovou o anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas. O anexo 3 tem a seguinte redação: ANEXO 3 da NR-16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. 1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. 2.São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições: a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 7.102/1983 e suas alterações posteriores. b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta. 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo: 'ATIVIDADES OU OPERAÇÕES / DESCRIÇÃO = Vigilância patrimonial - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas; Segurança de eventos - Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo; Segurança nos transportes coletivos - Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações; Segurança ambiental e florestal - Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento'. A Lei Complementar nº 61/2006, que criou a Guarda Municipal em Santa Rita do Sapucaí, estabeleceu as funções de seus integrantes: I –proteger os bens, serviços e instalações municipais; II- fiscalizar e controlar o tráfego e o trânsito no território municipal; III –atuar em conjunto com a Defesa Civil, em caso de calamidade pública; IV- colaborar com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo nas atividades afins; V –apoiar, dentro de suas competências, as polícias Civil e Militar; VI - interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente; VII- apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da administração; VIII- garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município; IX - exercer a vigilância externa e interna dos próprios municipais no sentido de: a) protegê-los de crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos; c) prevenir, internamente, a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; d) prevenir sinistros e atos de vandalismo; X - organizar filas em órgãos e eventos públicos municipais, bem como em terminais de ônibus e congêneres; XI -acionar os órgãos de segurança pública, nos casos que excedam a sua atribuição específica; XII –exercitar, com amplitude, a legítima defesa de direito seu e de outrem, podendo: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito; b) agir em defesa de direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade; XIII- exercer o serviço de ronda e guarda nas escolas públicas, especialmente na entrada e saída de alunos; XIV - cooperar com os dispositivos de ordem e segurança em eventos públicos; XV - prestar assistências diversas. À evidência, a maioria das atividades desenvolvidas pelos guardas municipais enquadra-se nas previsões do anexo 3 da NR 16. Nos termos do art. 3º da Portaria-MTE nº 1.885, de 2 de dezembro de 2013, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data de sua publicação (03/12/2013). Portanto, entendo serem devidos adicionais de periculosidade aos guardas municipais de Santa Rita do Sapucaí a partir de 03/12/2013. Santa Rita do Sapucaí, 4 de dezembro de 2013.”
- Leitura de Decretos, baixados pelo prefeito municipal.
REQUERIMENTO
- Requerimento nº 162/2013, de autoria do presidente da Câmara, solicitando cópia completa das prestações de contas da Associação dos Produtores Rurais do Pouso do Campo, referentes aos anos de 2010 a 2013. O requerimento foi APROVADO por unanimidade e está disponível no site da Câmara, para consulta dos interessados.
LEITURA E RECEBIMENTO DE PROJETOS
- Projeto de Lei nº 69/2013, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre o cancelamento de ações de execução fiscal de baixo valor em andamento na Comarca de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências.” O projeto foi RECEBIDO por unanimidade.
- Projeto de Lei nº 70/2013, de autoria do Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno que mencionada, e dá outras providências.” Após a leitura do Projeto de Lei nº 70/2013, a Mesa Diretora foi questionada se toda a documentação da empresa constava no projeto, em conformidade com a Lei nº 2.916/1997, que regulamenta a doação de terrenos no município. Constatada a ausência de documentos e, consultado sobre o procedimento, o assessor jurídico da Câmara explicou que o Executivo deve enviar os projetos com toda a documentação já anexada, caso contrário o correto seria oficiar o prefeito para que anexe todos os documentos necessários. Segundo a Lei nº 2.916/1997, se o projeto não estiver completo, o mesmo não será recebido em Plenário. Perante o fato, o presidente retirou o projeto da pauta e informou que irá enviar um ofício ao prefeito municipal, solicitando que o mesmo envie os demais documentos necessários, de forma que o projeto possa entrar novamente na pauta, para ser discutido e votado o seu recebimento.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO:
- Projeto de Lei nº 54/2013, de autoria do Executivo, que “Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.” O projeto foi APROVADO por unanimidade, encaminhado ao prefeito para sansão e os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes da Câmara estão disponíveis no site da Câmara, para consulta dos interessados. Em matérias legislativas, localize e clique no projeto para consultar os pareceres (em seus documentos acessórios).
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS:
- Projeto de Lei nº 49/2013, de autoria do Executivo, que contém o Plano Plurianual 2014-2017 do Município.
- Projeto de Lei nº 50/2013, de autoria do Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2014.”
- Projeto de Lei nº 53/2013, de autoria do Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 4.697, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014.”
Todos os projetos supracitados foram APROVADOS por unanimidade em primeiro turno, e os respectivos pareceres estão disponíveis no site da Câmara, para consulta dos interessados. Em matérias legislativas, localize e clique no projeto para consultar os pareceres (em seus documentos acessórios).
PALAVRA FRANCA
Após o encerramento da pauta, o presidente da Câmara Municipal franqueou a palavra aos vereadores. O áudio que contém seus pronunciamentos está disponível em sua íntegra no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.
ATENÇÃO
O presidente da Câmara informa que as próximas Reuniões Ordinárias serão realizadas nos dias 16/12 às 19h30min e 18/12 às 19h, encerrando assim o ano Legislativo de 2013.