Reunião Ordinária de 18 de dezembro
Antes de iniciar a reunião, o presidente da Câmara justificou a ausência das vereadoras, que representaram a Câmara na eleição do Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural do município.
OFÍCIOS
- Ofício nº 212/2013, subscrito pelo secretário municipal de obras e desenvolvimento urbano, com o seguinte teor: “Ao assumir a pasta desta Secretaria tinha eu conhecimento das dificuldades e desafios que viriam pela frente, mas, para minha surpresa, não esperava encontrar parceiros de alto grau de compreensão, responsabilidade e compromisso com nossa cidade e principalmente com o povo, como os integrantes desta egrégia casa. Quero agradecer ao nosso Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes pela confiança que em mim foi deposita e também a vocês amigos Vereadores, reiterando nossos laços de respeito mútuo e comprometimento no cumprimento das tarefas a nós destinadas. Aproveito a oportunidade para desejar a todos, bem como aos seus familiares um Feliz Natal, que 2014 venha a ser o inicio do “ACONTECER” e que juntos possamos alcançar nossos objetivos, que não são mais que tornar nossa querida Santa Rita um local prazeroso de se viver. Finalmente aproveitamos para afirmar que “com as dificuldades não se pactua. Ou as vencemos, ou elas nos vencem.”
- Ofício nº 342/2013, subscrito pelo secretário municipal de administração e R.H., respondendo ao ofício do presidente da Câmara que encaminhou o parecer jurídico da Câmara Municipal e solicitou o cumprimento da Lei nº 4.680/2013 combinada com o anexo 3 da NR-16, que estendeu o direito ao adicional de periculosidade aos Guardas Municipais. Em resposta, o secretário informou que: “Em atenção ao Ofício nº 201/2013, de autoria de V.Sa., devo esclarecer que conforme informado pela Procuradoria Geral do Município, esta matéria está em grau de recurso, Processo nº 0596.12.004137-8, com sentença de 1ª instância pela improcedência do pedido.”
- Ofício nº 347/2013, subscrito pelo prefeito municipal, encaminhando a resposta da secretaria municipal de obras ao Ofício nº 198/2013, que encaminhou as seguintes solicitações de vereadores, feitas durante a reunião ordinária de 02/12/13: “1) Fazer com urgência, urgentíssima o “muro de arrimo” ou gramar o barranco ao lado do Ginásio da Escola Municipal Dr. José Ribeiro de Carvalho, localizada no Bairro Recanto das Margaridas; 2) Resolver o problema do barranco localizado na Rua dos Jasmins, próximo aos números nº 24 e 26, Bairro Recanto das Margaridas; 3) Acabar definitivamente com o lixão localizado no Bairro Por do Sol, atendendo assim inúmeros pedidos dos moradores daquele Bairro; 4) Tapar com asfalto os buracos da Rua das Rosas, no Bairro Baracat; 5) colocar redutores de velocidades nas proximidades do Poliesportivo Municipal Jacques Bressler e em frente ao Bar do Pelé, ambos localizados no Bairro Recanto das Margaridas.” As respectivas respostas enviadas pelo secretário foram: “Em atenção ao ofício nº. 198/2013 de três de dezembro de 2013, respondemos: 1. As obras de contensão, fechamento e construção de salas de aula iniciaram em 16 de dezembro de 2013. 2. Estávamos aguardando a diminuição das chuvas para tomarmos as providências necessárias. 3. O depósito de lixo situado no Por do Sol já se encontra desativado e o terreno está sendo aterrado, cercado e será utilizado para guarda de materiais agregados como areia, brita, cascalho e outros, já que não possuímos outro local para o exposto. 4. Os serviços de tapa buracos na Rua das Rosas, bem como outras, já estão sendo realizados e em fase de conclusão. 5. Ações como essas temos que tomar os devidos cuidados para que não venham causar transtorno aos moradores e a circulação de veículos. Tais cuidados deve-se ao fato de que o bom para alguns pode não ser a outros.”
- Ofício nº 211/2013, subscrito pelo secretário municipal de obras e desenvolvimento urbano, respondendo ao Ofício nº 192/2013 do presidente da Comissão de Viação e Obras públicas, que encaminhou os questionamentos feitos pela DEMOV, com relação à construção de rampas de acesso em algumas ruas dos bairros Pedro Sancho e Arco-Íris. Em resposta, o secretario municipal de obras informou que: “Em atenção ao ofício nº. 192/2013 de 21 (vinte e um) de novembro de 2013, segue informações conforme solicitação. Lembramos que a retirada de documentos na prefeitura poderá ser feita pelo site ou através de requerimento e que estamos enviando dados do referido convênio. 1. Programa: OGU/Ministério das Cidades – Pro Município pequeno porte/SICONV. 2. Contrato: 0309668-02/2009 – (Assinado em 2009). 3. Objeto: Pavimentação em blocos hexagonais nos conjuntos habitacionais Pedro Sancho Vilela e Arco-Íris. 4. Repasses: Ministério: R$ 493.100,00; Município: R$ 358.459,04*. * Contrapartida. Dados de acordo com contrato. 5. Gastos com rampas e sinalização por unidade. Rampas: R$ 150,00; Placas Sinalizadas: R$ 120,00; Placas de Rua: R$ 48,00. Em tempo: Só foram repassados R$ 51.874,12 e a fiscalização da obra ficou a cargo da Caixa Econômica Federal – Poços de Caldas. As informações supra foram confirmadas pelo setor de engenharia desta Secretaria, profissionais estes responsáveis pela fiscalização dos serviços. Certos de termos atendido ao solicitado, desde já agradecemos e colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.”
INDICAÇÃO
- Indicação nº 166/2013 de autoria de vereador que, apresentando suas justificativas, indica ao prefeito municipal “a necessidade de se instalar no terreno localizado à Rua Sancho Vilela, esquina com a Travessa Monsenhor Calazans, entre os números 222 e 236, uma unidade da “Farmácia de Minas”, para fornecimento gratuito de medicamentos, atendendo, assim, a inúmeros pedidos dos moradores dos bairros: Gomes, Anchieta, Maristela, Juquita, Boa Vista, Ozório Machado, Vila Operária, Loteamento do Vale, Arco Íris, Novo Horizonte, e Bairro da Rádio entre outras localidades.” A indicação foi APROVADA por unanimidade dos presentes.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS:
- Projeto de Lei nº 70/2013 de autoria do Executivo, que autoriza a doação de terreno localizado no Centro Empresarial Paulo Frederico de Toledo, para a empresa Enterplak Produtos Eletrônicos Ltda, conforme justificativas apresentadas no recebimento do projeto, na reunião anterior. Durante a discussão, foi registrado que o processo de conclusão para a doação deste terreno foi totalmente explicado e transparente, anexando inclusive parecer favorável das demais empresas do Centro Empresarial, para com a doação do terreno mencionado para à empresa Enterplak. Outro registro feito foi com relação à necessidade de se retomar a discussão e fiscalização dos terrenos que foram doados pelo município e não tiveram seus prazos e requisitos cumpridos, além da importante avaliação e definição de critérios mais elaborados da lei que rege sobre a doação de terrenos do município. O referido projeto foi APROVADO por unanimidade dos presentes.
- Projeto de Lei nº 71/2013 de autoria do Executivo, que dispõe sobre as eleições do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Sapucaí. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação apresentou emenda substitutiva ao projeto, com o seguinte teor: “EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre as eleições dos Conselheiros Tutelares para mandato extraordinário e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta as eleições dos Conselheiros Tutelares para o mandato extraordinário de 15 de abril de 2014 a 9 de janeiro de 2016. Art. 2º. As eleições dos 5 (cinco) Conselheiros Tutelares, para o mandato extraordinário de 15 de abril de 2014 a 9 de janeiro de 2016, serão realizadas no dia 6 de abril de 2014. Art. 3º. As eleições serão convocadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local, até o dia 10 de janeiro de 2014. § 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público. § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca, com antecedência, o apoio necessário à realização do pleito, inclusive a relação das seções de votação do Município, bem como a dos cidadãos aptos ao exercício do sufrágio. § 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente editará resolução regulamentando os prazos e procedimento das eleições, bem como a constituição das mesas receptoras e a realização dos trabalhos no dia das eleições. § 4º. Ao editar a resolução e elaborar o edital, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá prever todos os prazos para a realização das provas eliminatórias, o registro de candidaturas, impugnações, campanha eleitoral e demais atos, devendo reduzi-los, razoavelmente, quando necessário ao cumprimento do calendário previsto nesta lei. Art. 4º. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado das eleições, mandando publicar os nomes dos candidatos eleitos (titulares e suplentes) e os sufrágios recebidos. Art. 5º. A posse dos conselheiros tutelares para o mandato extraordinário previsto nesta lei ocorrerá no dia 15 de abril de 2014. Art. 6º. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação eleitoral e da Lei Municipal nº 4.650, de 27 de fevereiro de 2013,às eleições dos conselheiros tutelares para o mandato extraordinário previsto nesta lei. Art. 7º. Em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar remuneração pelos serviços prestados por pessoas, que tenham, efetiva e comprovadamente, exercido as funções equivalentes às de Conselheiros Tutelares, após 25 de outubro de 2013 e até a data de promulgação desta lei. Art. 8º. Tendo-se em vista que as atividades do Conselho Tutelar são essenciais à sociedade e não podem sofrer solução de continuidade, o Prefeito Municipal fica autorizado a contratar, por prazo determinado, cinco pessoas com experiência e que preencham os requisitos legais, para exercerem as funções equivalentes às de Conselheiros Tutelares, até 14 de abril de 2014. Parágrafo único. Os contratados para exercerem essas funções públicas terão direito à percepção de remuneração em valores equiparados aos previstos para os Conselheiros Tutelares. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 17 de dezembro de 2013. Daniel Batista Santuci Barbedo – Relator. Vagner Fernandes Mendes Alexandre Márcio da Silva - Vogal – Presidente da Comissão.” Vale ressaltar que, tanto o projeto quanto a emenda substitutiva apresentada, estão de acordo com as determinações feitas em reunião com o Ministério Público, os Poderes Executivo e Legislativo e a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto foi APROVADO com a inclusão da emenda substitutiva, por unanimidade dos presentes.
- Projeto de Lei nº 45A/2013 de autoria de vereadores, que “Dispõe sobre a apreensão de animais encontrados em logradouros públicos do município e dá outras providências.” Durante a discussão do projeto, um dos autores informou que pequenas adequações foram feitas na lei que rege o assunto. Entre as alterações, uma referência ao Código de Posturas do Município, além do reajuste das multas previstas. O projeto determina que os animais recolhidos sejam retirados por seus proprietários no prazo máximo de 7 dias, mediante o pagamento de multa e taxa de manutenção. Não havendo a retirada do animal no prazo previsto, o Poder Público poderá efetuar sua alienação em hasta pública (leilão). Vale ressaltar que a Câmara fez seu papel de apresentar e votar a lei e, assim que sancionada, a população espera que a prefeitura cumpra, recolhendo imediatamente os animais soltos nas ruas do município.
Os projetos supracitados foram APROVADOS por unanimidade, encaminhados ao prefeito para sansão e os pareceres emitidos pelas respectivas comissões estão disponíveis aqui no site da Câmara, para consulta dos interessados. Em matérias legislativas, localize e clique no projeto para consultar os pareceres e emendas (em seus documentos acessórios).
PALAVRA FRANCA
Após o encerramento da pauta, o presidente da Câmara Municipal franqueou a palavra aos vereadores. O áudio que contém seus pronunciamentos está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.