Reunião Ordinária de 25 de outubro
* Portaria nº 35/2013 de 23 de outubro de 2013, baixada pelo Presidente da Câmara: “Dispõe sobre a publicação do áudio das reuniões da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí no site do órgão legislativo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. As gravações fonográficas das reuniões da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí serão disponibilizadas no site www.santaritadosapucai.mg.leg.br, com a finalidade de informar a população sobre os atos legislativos municipais. Art. 2º. Nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução nº 2/1998, os registros fonográficos dos pronunciamentos dos Vereadores e dos ocupantes da Tribuna Popular serão considerados partes integrantes das atas escritas. Parágrafo único. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 2/1998, as atas escritas das reuniões da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí deverão ser concisas, breves, sucintas e resumidas, contendo, necessariamente, todas as proposituras e projetos apresentados, sua ementa e o resultado da votação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 23 de outubro de 2013. Rogério Ribeiro Baldoni - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”
* Abaixo-assinado, subscrito pelos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Rita do Sapucaí: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG. NÓS, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, vimos à presença de Vossa Excelência para requerer informações, a serem prestadas no prazo legal, sobre nossa remuneração, tendo-se em vista que o recurso mensal de incentivo ao programa de Agente Comunitário de Saúde era de 871 reais por agente, em 2012, e agora foi reajustado pelo Ministério da Saúde para 950 reais, esclarecendo se esse valor corresponde ao piso salarial da categoria ou se essas verbas estão sendo utilizadas também para o pagamento de todas as despesas relacionadas aos Agentes, especificando quais são essas despesas e respectivos valores. Santa Rita do Sapucaí, 8 de outubro de 2013.” Após a leitura do abaixo-assinado, foi sugerido ao Presidente da Câmara que encaminhe o abaixo-assinado ao Sr. Prefeito, para análise e possíveis providências. A sugestão foi acatada pelo Presidente.
* Ofício nº 29/2013, de 24 de outubro de 2013, subscrito pela Diretora da Escola Municipal Joaquim Inácio: “Prezado amigo, vimos através desta solicitar a doação de prendas (em dinheiro, se possível) para a realização do bingo de nossa escola, que acontecerá no dia 10 de novembro de 2013 no asilo, a partir das 14h. Certos de sua total atenção e apoio, desde já agradecemos e reiteramos nosso respeito.”
INDICAÇÃO
A Indicação abaixo é de autoria de Vereadoras e foi aprovada em Plenário por todos os Vereadores após a leitura das justificativas, indicando ao Prefeito Municipal:
Indicação nº 146/2013: “a) Retirar a grade da parte de cima do Ginásio e colocar tijolo para evitar a entrada de água nos dias de chuvas, o que causa inúmeros transtornos aos frequentadores, em especial às crianças; b) Colocar proteção em volta da quadra; c) Fazer uma reforma geral nos banheiros (troca dos pisos), principalmente dos portadores de necessidades especiais; d) Fazer manutenção nos bebedouros, pois os mesmos não estão filtrando e a água está quente; e) Trocar as traves dos gols, pois estão enferrujadas e quebradas; f) Trocar as lâmpadas, pois estão queimadas; g) Colocar tampa nas caixas de energia elétrica que estão localizadas nas entradas do Ginásio; h) Voltar a manter um vigilante municipal para proteger o patrimônio público.”
Ressaltamos que a Matéria Legislativa em sua íntegra está disponível no site da Câmara para consulta dos interessados, em www.santaritadosapucai.mg.LEG.br/atividades
LEITURA E RECEBIMENTO DE PROJETOS
* Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2013 de autoria do Presidente da Câmara, que “Concede título de cidadão honorário santa-ritense e dá outras providências.”
* Projeto de Lei nº 43A/2013 de autoria de Vereadoras, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.”
* Projeto de Lei nº 62/2013 de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, a que se refere a Lei Municipal 2.015/91, de 04 de dezembro de 1991, e dá outras providências.”
Postos em discussão e votação, TODOS os Projetos supracitados foram RECEBIDOS pelo Plenário, encaminhados para as Comissões analisarem e emitirem seus pareceres e disponibilizados no site da Câmara (em Matérias Legislativas), para consulta dos interessados.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS
* Projeto de Lei nº 60/2013 de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento no valor de R$110.000,00 para doação de ‘cestas de natal’ ao funcionalismo público municipal ativo e inativo.
* Projeto de Lei nº 61/2013 de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento no valor de R$17.000,00 para doação de ‘cestas de natal’ aos estagiários e funcionários do Hospital Antônio Moreira da Costa.
Postos em discussão e votação, TODOS os Projetos de Lei supracitados foram APROVADOS por unanimidade, encaminhados ao Prefeito para sansão e os respectivos pareceres foram disponibilizados no site da Câmara (em Matérias Legislativas), para consulta dos interessados.
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO
* Projeto de Lei Complementar nº 37/2013, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 04, de 15 de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.” Este Projeto de Lei visa alterar o Plano de Cargos e Salários dos profissionais de saúde que prestam serviços ao município equiparando-os aos salários praticados na região, com o objetivo de atrair mais profissionais de saúde e manter os que já atuam no Município, melhorando assim a saúde pública do Município.
Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2013 foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e o respectivo parecer foi disponibilizado no site da Câmara (em Matérias Legislativas), para consulta dos interessados.
PALAVRA FRANCA
Após o encerramento da pauta, o Presidente da Câmara Municipal, franqueou a palavra aos Vereadores. O áudio que contém seus pronunciamentos está disponível em sua íntegra no site da Câmara (www.santaritadosapucaí.mg.leg.br), em cumprimento à Portaria nº 35/2013.
IMPORTANTE
A Câmara Municipal vem a público
esclarecer para a população sobre a polêmica criada em torno das eleições do
Conselho Tutelar. Ressaltamos que a Lei Federal 12.696/2012 alterou o mandato
dos Conselheiros de três para quatro anos, unificando as eleições em todo o
País para o 1° domingo de outubro do ano seguinte às eleições presidenciais, ou
seja, em outubro de 2015. Porém os atuais Conselheiros Tutelares foram eleitos
para um mandato de 3 anos, que encerrou-se no último dia 26 de outubro. Dessa
forma, o Ministério Público emitiu uma nota técnica dizendo que os mandatos dos
atuais Conselheiros Tutelares continuam permanecendo com o prazo de 3 anos, nos
termos da Legislação vigente à época da publicação do edital. A nota técnica diz
ainda que o novo prazo de 4 anos para o mandato de Conselheiros Tutelares,
passará a vigorar apenas a partir do dia 10.01.2016 e conclui dizendo que pode
haver um desencontro nos mandatos e
resultar na necessidade de um mandato tampão. A Câmara Municipal acatou o
disposto pelo Ministério Público de Minas Gerais e aprovou em fevereiro deste
ano o Projeto de Lei que previa o mandato tampão para os Conselheiros, sendo
que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tinha o dever
de convocar e realizar as eleições dos novos conselheiros tutelares, em um
prazo de 6 meses antes do término do atual mandato, ou seja, até 24 de abril
deste ano. Portanto, o Conselho teve quase 2 meses para convocar as eleições
após a publicação da Lei Municipal e optou por não convocar e realizar as
eleições, para que os atuais Conselheiros permanecessem no cargo além do prazo
de 3 anos. Solicitaram ainda que a Prefeitura enviasse um Projeto de Lei à
Câmara para prorrogar seus mandatos, quando já tinha passado o prazo para
convocação das eleições. O Conselho também solicitou ocupar a Tribuna da Câmara
antes da votação do recebimento deste Projeto previsto na pauta, o que não é
permitido por lei, certamente para induzir os vereadores a votarem contra as
eleições. Esclarecemos à população que a Resolução nº 404 de 13 de outubro de
1999, determina que a Tribuna Popular seja concedida durante 10 minutos e no
final da pauta da reunião, exatamente para evitar que manifestações possam
influenciar na votação de Projetos, prejudicando o sistema representativo.
Dessa forma, a Câmara ressalta que o Conselho teve 8 meses para fazer uso da
Tribuna se assim desejasse, porém decidiu por se manifestar apenas no dia da
votação do Projeto que previa a prorrogação do mandato e em cumprimento à
Resolução, manifestou-se apenas ao final da pauta da reunião. Concluindo, a
Câmara esclarece à população que a opção pela eleição de um mandato tampão dos
Conselheiros Tutelares foi exercida legitimamente pela Câmara, que acredita que a democracia ainda é o melhor caminho
e as eleições, na forma da lei, devem ser respeitadas. Dessa forma, o interesse
de 5 pessoas não pode ser mais importante que o direito das crianças e
adolescentes de serem tutelados por pessoas escolhidas pela população, em eleições
democráticas.
ATENÇÃO!
AS MATÉRIAS LEGISLATIVAS (Indicações, Requerimentos, Moções, Projetos de Lei, etc) E OS ÁUDIOS DAS REUNIÕES, SÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA CÂMARA EM SUA ÍNTEGRA, para consulta dos interessados. A Ata da reunião também é disponibilizada no site, após a aprovação desta em Plenário. Acesse http://www.santaritadosapucai.mg.LEG.br/atividades/