Reunião Ordinária dia 09 de maio

Confira o resumo da reunião


Resumo da Reunião Ordinária - 09 de maio de 2016

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Conforme já estava previsto na pauta da reunião, o presidente da Câmara  declarou aberta a Primeira Audiência Pública para a discussão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2017. Fazendo uso da palavra, o presidente da Câmara convidou o assessor de planejamento e desenvolvimento municipal da Prefeitura, que inicialmente fez uma breve explanação sobre orçamento público, qual o conceito e princípios que envolvem a LDO. Esclareceu que a LDO orienta a elaboração da proposta orçamentária, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício seguinte, ou seja, é o elo entre o PPA, que funciona como Plano de Governo e a LOA que é o instrumento que viabiliza a execução do Plano. O projeto da LDO encaminhado a esta casa de Leis para discussão e aprovação, está estimado em uma receita na ordem de R$ 73.330,000,00 (setenta e três milhões, trezentos e trinta mil reais), com as despesas também nesta ordem. A maior despesa do Município é o gasto com pessoal, estimado em R$ 39.525.992,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais), as despesas correntes na ordem de R$ 32.542.900,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos reais), despesas de capital no valor de R$ 894.458,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), dentro dessa despesa de capital está a amortização de dívida. Todas as despesas acima mencionadas estão consolidadas com as despesas da Câmara Municipal.  Neste momento, o presidente da Câmara abriu a palavra aos vereadores, vereadoras e à população presente, para que apresentassem suas dúvidas e considerações. O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. Não havendo mais manifestação por parte dos vereadores e da platéia, o senhor presidente declarou encerrada a primeira Audiência Pública do Município de Santa Rita do Sapucaí, para discussão da LDO e agradeceu a presença do assessor de planejamento e desenvolvimento urbano do município.  

 
DECRETO E PORTARIAS
 
- Decreto nº 10.954/2016 de 3/05/16, baixado pelo prefeito municipal e pelo secretário municipal de administração e recursos humanos, com o seguinte teor: “DECRETO N° 10.954/2016, DE 3 DE MAIO DE 2016. ‘Decreta ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016.’O Prefeito do Município de Santa Rita do Sapucaí, Jefferson Gonçalves Mendes, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal n° 4.472/2011 que assim dispõe: “Os dias de pontos facultativos são os que o Poder Executivo Municipal decidir, por Decreto do Prefeito Municipal, liberar total ou parcialmente o trabalho dos servidores público municipais, não gerando qualquer vinculação ou obrigação para as indústrias, o comércio e demais setores da sociedade”. CONSIDERANDO que dia 26 de maio de 2016 é Feriado Municipal de Corpus Christi; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016 (sexta-feira), em decorrência do feriado de Corpus Christi no dia anterior. Art. 2º - Não haverá expediente interno na Prefeitura Municipal no dia 27 de maio de 2016, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, exceto para órgãos de natureza prioritária e Guarda Municipal. Art. 3º - O expediente para atendimento ao público será reiniciado no dia 30 de maio de 2016 (segunda-feira), a partir das 08h00min. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, 3 de maio de 2016. Prefeito Municipal, Jefferson Gonçalves Mendes e José Norberto Dias – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.” 
 
- Portaria nº 13/2016 de 5/5/16, baixado pelo presidente da Câmara Municipal, com o seguinte teor: “Decreta ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências. Considerando que dia 26 de maio de 2016 será feriado de Corpus Christi; Considerando que o Prefeito Municipal decretou ponto facultativo para os servidores públicos da Prefeitura Municipal, no dia 27 de maio de 2016; Considerando que não haverá qualquer prejuízo aos andamentos dos trabalhos legislativos com a decretação de ponto facultativo no dia mencionado; Considerando que compete ao Presidente da Mesa dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara; O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016 para os servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Art. 2º. Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí no dia 27 de maio de 2016. Art. 3º. O expediente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí prosseguirá no dia 30 de maio de 2016, em horário normal. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 5 de maio de 2016.Miguel Garcia Caputo -Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.” 
 
Portaria nº 14/2016 de 6/5/16, baixado pelo presidente da Câmara Municipal, com o seguinte teor: “Antecipa a data de realização de reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. Fica antecipada a data de realização da reunião ordinária do dia 23/05/2016 para o dia 18/05/2016, quarta-feira, às 19 horas. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 6 de maio de 2016. Miguel Garcia Caputo - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”
  

RECEBIMENTO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 4A/2016, de 12/4/2016, de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 5A/2016 de 12/4/2016, de autoria de vereadores, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 6A/2016 de 12/4/2016, de autoria de vereadores, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 7A/2016 de 12/4/2016, de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 8A/2016 de 19/4/2016, de autoria do presidente, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 9A/2016 de 19/4/2016, de autoria do presidente, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 10A/2016 de 4/5/2016, de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.”
- Projeto de Lei nº 11A/2016 de 4/5/2016, de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 
- Projeto de Lei nº 31/2016 de 25/4/2016, de autoria do prefeito municipal e do secretário Municipal de Educação, que “Dá denominação a logradouro público e dá outras providências.” 
 
Postos em discussão e votação os Projetos de Lei de números: 4A, 5A, 6A, 7A, 8A, 9A, 10A, 11A e 31/2016, foram RECEBIDOS pelo Plenário por unanimidade. 
 

VOTAÇÃO DE PROJETO:

Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2016 de 26/4/2016, de autoria de vereador, que concede título de cidadã honorária à Professora Rosemary de Castro Silva Mendes. 
 
Posto em discussão e votação, o projeto foi APROVADO e encaminhado ao presidente para sanção. 
 
 
PRIMEIRA VOTAÇÃO DE PROJETO:

Leitura do parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2016, já com a inclusão das emendas de números 1 e 2 proposta pelos membros da Comissão de Finanças: “COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. Santa Rita do Sapucaí, 9 de maio de 2016.Miguel Garcia Caputo - Presidente da Câmara de Santa Rita do Sapucaí. PARECER SOBRE OPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº1/2016,DE 22 DE MARÇO DE 2016. Relator Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho:Este projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar nº 4, de 15 de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, para adequação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo o Pacto de Aprimoramento do SUAS, que exige na meta 18 – Estruturar a SMAS, com formalização de áreas essenciais à estruturação do órgão gestor de assistência social, de subdivisões administrativas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS, com competência de Vigilância Sócio-assistencial, até o ano de 2017.Também visa a reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, para sanar as divergências encontradas entre as Leis Complementares nº 89/2014, de 16 de outubro de 2014, e 88/2014, de 16 de outubro de 2014, conforme quadro abaixo: [Cargos / Nível / Quantidade de vagas: Serventes / I / LC 88/2014: 122 / LC 89/2014: 105; Berçarista / V / LC 88/2014: 22 / LC 89/2014: 08; Professor I / V / LC 88/2014: 240 / LC 89/2014: 215; Professor de Educação Física / VI / LC 88/2014: 12 / LC 89/2014: 09; Professor de Música / V / LC 88/2014: 04 / LC 89/2014: Inexistente / Auxiliar de Creche/CMEI / IV / LC 88/2014: 20 / LC 89/2014: Inexistente.] Essas divergências aconteceram porque a Administração teve que retificar o Anexo I da Lei Complementar nº 4/1994, para realização do concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 001/2014, enviando o Projeto de Lei da Lei Complementar nº 089/2014 após o Projeto de Lei da Lei Complementar nº 88/2014. Entretanto, a votação de ambos os Projetos de Leis ocorreu na mesma data e, ao sancionar as referidas leis complementares, seguiu-se a ordem cronológica dos projetos, acarretando as divergências apontadas.Além disso, há uma reorganização em relação em relação aos diretores das escolas e ao Diretor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos, estabelecendo-se claramente não existir hierarquia entre eles, sendo todos subordinados diretamente ao Secretário de Educação. Este projeto de lei não está acarretando aumento de despesas, não sendo necessária apresentarem as estimativas do impacto orçamentário-financeiro. Por isso, sou favorável à aprovação deste projeto, apenas com as duas emendas, em anexo, com a finalidade de corrigir erro material no art. 22 e para incluir a palavra “preferencialmente” em relação à especialização exigida para o cargo de Diretor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos, oportunizando maior discricionariedade ao Prefeito na escolha do Diretor. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Voto do Vogal Vereador Alexandre Márcio da Silva: Pela aprovação deste projeto, com as duas emendas. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Voto do Presidente da Comissão - Vereador Rodrigo Elísio de Souza: Pela aprovação deste projeto, com as duas emendas. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente. EMENDA Nº 1AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016. O art. 22 do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, de 22 de março de 2016, passará a ter a seguinte redação:Artigo 22. Fica excluída 1 (uma) vaga do cargo de Pedagogo, Nível VI, Cargo de Provimento Efetivo, da Secretaria Municipal de Educação, passando de 7 (sete) vagas para 6 (seis), alterando o Anexo 1 – Relação dos Cargos em Provimento por Nível, o Anexo 7.1 - Quadro Geral de Servidores da Secretaria Municipal de Educação – Cargo de Provimento Efetivo – CPE e o 7.2 - Quadro dos Servidores por Divisão da Secretaria Municipal de Educação – Divisão da Escola Municipal “Cel. Joaquim Inácio”, previstos na Lei Complementar nº 04, de 15 de setembro de 1994 e suas alterações posteriores.Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente. EMENDA Nº 2AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016. Os anexos 6 e 7 do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, de 22 de março de 2016, passarão a ter a seguinte redação:ANEXO 6:CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOSREQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - FORMAÇÃO:Curso Superior com especialização, preferencialmente, em Supervisão, Orientação, Gestão Escolar ou Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA: 2 anos de experiência.CONHECIMENTOS E HABILIDADES NECESSÁRIOS:Ter compreensão da natureza, organização e funcionamento da instituição escolar;Ter conhecimento das dificuldades de aprendizagem e das possíveis intervenções;Ser conhecedor das leis, dos fundamentos e teorias do processo de ensino-aprendizagem;Comunicar-se com clareza; Compreender e valorizar o trabalho coletivo;Saber ouvir e socializar informações. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÔES: Identificar as necessidades dos pedagogos e professores e com eles encontrar soluções que priorizem um trabalho educacional de qualidade; Acompanhar o trabalho dos Diretores das Escolas Urbanas e Coordenadores das Escolas Rurais e CMEI; Incentivar a execução de projetos educacionais e acompanhar os resultados; Elaborar e promover cursos de capacitação com todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante (CAPE); Acompanhar o Programa de Intervenção Pedagógica (PIP) das escolas; Ser o elo entre a Superintendência Regional de Ensino do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação; Estabelecer metas com os diretores, coordenadores e professores(as)  sobre os aspectos que devem ser priorizados, negociando as  formas de operacionalização  e explicitando os critérios de avaliação; Apresentar, mensalmente, Relatório de todas as atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Educação. OUTROS: Profissional proativo, dinâmico, com habilidades para resolver problemas, tomar decisões, ter capacidade física, possuir experiência profissional na área de educação, ter habilidade de pesquisa, flexibilidade e postura profissional.ANEXO 7:CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ESCOLAS RURAIS E CMEI’S. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO FORMAÇÃO: Curso Superior com especialização, preferencialmente, em Supervisão, Orientação, Gestão Escolar ou Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA:2 anos de experiência.CONHECIMENTOS E HABILIDADES NECESSÁRIOS:Ter compreensão da natureza, organização e funcionamento da instituição escolar;Ter conhecimento das dificuldades de aprendizagem e das possíveis intervenções;Ser conhecedor das leis, dos fundamentos e teorias do processo de ensino-aprendizagem; Comunicar-se com clareza; Compreender e valorizar o trabalho coletivo; Saber ouvir e socializar informações.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÔES: Assessorar a coordenação dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI/Creches) e das Escolas Rurais, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições dos Regimentos, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. Acompanhar o trabalho pedagógico realizado nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI/Creches), na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas Rurais.Ser o elo de ligação entre os servidores e coordenadores dos CMEI e Escolas Rurais e o Secretário Municipal de Educação; Elaborar projetos educacionais, incentivar a execução e acompanhar os resultados.Elaborar e promover cursos de capacitação para os servidores, estimulando a inovação e melhoria do processo educacional.Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico.Priorizar, juntamente com o coordenador, um trabalho educacional de qualidade;Acompanhar o trabalho pedagógico e diagnosticar dificuldades dos alunos e dos professores;Elaborar avaliações/atividades para acompanhamento sistemático do aluno; Acompanhar as reuniões de pais e reunião de módulo dos professores;Observar sistematicamente o(a) professor(a) na sua  atuação  diária,  na relação com os alunos e seus familiares e na participação  em reuniões diversas;Diagnosticar alunos com dificuldades de aprendizagem e encaminhá-los ao Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante (CAPE);Apresentar mensalmente relatório de todas as atividades desenvolvidas ao Diretor de Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos e ao Secretário Municipal de Educação.OUTROS:Profissional proativo, dinâmico, com habilidades para resolver problemas, tomar decisões, ter capacidade física, possuir experiência profissional na área de educação, ter habilidade de pesquisa, flexibilidade e postura profissional.Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente.” 
 
Postas em discussão e votação, as Emendas de números 1 e 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, foram aprovadas por unanimidade. Dando prosseguimento o senhor presidente da câmara colocou em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2016 de 22/03/16, de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 04, de 15 de Setembro de 1994, com suas alterações posteriores e dá outras providências”, ficando o mesmo APROVADO em primeiro turno, já com a incorporação das Emendas de números 1 e 2
 
Os projetos de lei e seus respectivos pareceres estão disponíveis para consulta aqui no site da Câmara.  
 
 
PALAVRA FRANCA
 
Concluída a pauta da reunião, o presidente da Câmara concedeu a Palavra Franca aos vereadores.  
 
O presidente da Câmara, fazendo uso da palavra assim se expressou: “Quero neste momento fazer um agradecimento ao nosso Prefeito Municipal, Jefferson Gonçalves Mendes, por ter atendido ao pedido dessa Casa, em especial o meu pedido, de realizar a pintura da imagem de nossa Padroeira Santa Rita de Cássia na entrada da cidade, com as cores oficiais estabelecidas pela Igreja Católica. Essa obra foi realizada em parceria com o santuário de Santa Rita de Cássia, que agradeço em nome de nossa Casa Legislativa à pessoa do Padre Alexandre Acássio Nogueira, pois conseguimos atender uma solicitação antiga da população. Quero agradecer ainda o apoio do nosso Deputado Federal Bilac Pinto que contribuiu para que este sonho da população fosse realizado.” 
 
 
 

ATENÇÃO

O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- A próxima Reunião Ordinária acontecerá dia 16/05/16, às 19h.  

 

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