Reunião Ordinária dia 15 de junho

Confira o resumo da reunião


Resumo da Reunião Ordinária - 15 de junho de 2015


AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
 
Conforme previsto na pauta da reunião, foi realizada Audiência Pública para prestação de contas do Município no período de janeiro a abril de 2015. Ocupou a Tribuna o contador da Câmara Municipal, que apresentou o relatório quadrimestral das receitas e despesas da Câmara e logo após fez uso da Tribuna o secretário municipal da fazenda, que também apresentou o relatório financeiro da Prefeitura, referente ao 1º quadrimestre de 2015. Na oportunidade, os vereadores esclareceram dúvidas e o áudio em sua íntegra está disponível aqui no site da Câmara.
 

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - DISCUSSÃO DA LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
 
Foi realizada a Segunda Audiência Pública para a discussão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2016. A LDO orienta a elaboração da proposta orçamentária, definindo as prioridades e metas do Plano Plurianual para o exercício seguinte, ou seja, é o elo entre o Plano Plurianual, que funciona como Plano de Governo e a Lei Orçamentária Anual, que é o instrumento que viabiliza a execução do Plano. A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do Executivo no exercício, estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. O assessor de planejamento e desenvolvimento urbano da Prefeitura ocupou a Tribuna, falou sobre a arrecadação prevista e se colocou à disposição para dúvidas dos vereadores e da população presente. O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013
 

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - DISCUSSÃO DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2015
(Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 086/2014, que disciplina o parcelamento,
a ocupação e o uso do solo no município)
 
Foi realizada a Segunda Audiência Pública para a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 004/2015. Ocupou a Tribuna o chefe de unidades de conservação municipais, que prestou esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 004/2015 de 14/4/2015 de autoria do prefeito municipal, que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 086/2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências.”  O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 
 
SEGUNDO A JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei Complementar nº 004/2015, o presente projeto de lei tem por objetivo acrescentar o art. 56-A na Lei Complementar 86/2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município, no Capítulo V, que trata do “Macrozoneamento Municipal - Macrozona Rural”, para inserir neste Macrozoneamento, a Zona de amortecimento das unidades de conservação municipais, atendendo assim a legislação ambiental municipal, estadual e federal, em especial a Lei Federal 9.985, de 18 de junho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, o qual determina que unidades de conservação do grupo de proteção integral devem possuir zona de amortecimento. Senão vejamos: A Reserva Biológica da Serra de Santa Rita Mítzi Brandão foi criada pela Lei Municipal n° 1.096/80 e o Parque Natural Municipal Dr. Cyro de Luna Dias criado pela Lei Municipal n° 1.098/80. Ambas as unidades de conservação tiveram seu uso regulamentado pelo Decreto Municipal n° 5.304/2006. O Decreto Municipal n° 6.660/2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 9.401/2013, instituiu a zona de amortecimento das Unidades de Conservação no Município, atendendo às Deliberações Normativas do COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental DN 074/2004, DN 138/2009 e DN 152/2010; e ainda a Resolução 428/2010 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Essas Deliberações Normativas tratam especificamente sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em zonas de amortecimento ou no entorno de unidades de conservação e preveem a alteração da classificação e enquadramento dos empreendimentos com potencial poluidor ou que utiliza recursos naturais, com o objetivo de minimizar possíveis impactos ambientais que possam afetar as unidades de conservação. A Resolução Conama 428 determina que o órgão gestor das unidades de conservação, após análise técnica, emitirá sua anuência para a instalação de empreendimentos de significativo impacto ambiental na zona de amortecimento. Com a aprovação do Plano de Manejo das unidades de conservação municipais através do Decreto Municipal n° 9.401/2013 definiu-se nova zona de amortecimento georreferenciada através de estudos técnicos realizados, revogando o zoneamento anterior previsto no art. 1° do Decreto 6.660/2009. Os estudos foram realizados através de levantamentos bióticos, meio físico, socioeconômico e gerencial das unidades de conservação e foram considerados especialmente a altimetria local, curvas de nível, estradas e marcos divisórios, recursos hídricos e fragmentos florestais presentes. O plano de manejo tem por objetivo principal orientar a gestão das unidades de conservação quanto a sua fiscalização, manutenção e conservação, além de propor seis programas de manejo específicos: a) Programa de Operacionalização com os subprogramas de Administração e Manutenção, Infraestrutura e Equipamentos, Recursos Humanos e Plano de Negócios; b) Programa de Proteção e Manejo do Meio Ambiente; c) Programa de Visitação Pública; d) Programa de Relações Públicas com os subprogramas de Comunicação e Cooperação Interinstitucional e de Integração com o Entorno; e) Programa de Pesquisa e Monitoramento; f) Programa de Monitoramento e Avaliação da Gestão. Dentre sua principal ação está a de implantar estrutura física adequada para a visitação pública em um local de contato direto com a natureza. O estudo permitiu ainda o zoneamento interno das Unidades de Conservação e respectivo plano de ações para gestão das áreas seguindo os padrões do roteiro metodológico do IBAMA. Ressaltamos que o Art. 25 da Lei Federal 9.985/2000, determina que as unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos sendo que o órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos das unidades de conservação. O Art. 49 da referida Lei 9.985/2000, por outro lado, estabelece que as áreas das unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral são consideradas zona rural para os efeitos legais, e as zonas de amortecimento de unidades de conservação, uma vez definidas formalmente, não podem ser transformadas em zona urbana. Já a Lei Complementar Municipal 86/2014, que dispõe sobre a ocupação e o uso do solo urbano no Município, fixa as regras fundamentais de ordenamento do território, define áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de infraestrutura, qualidade de vida e a preservação do meio ambiente, define o Macrozoneamento Municipal e subdivide o território do Município em Macrozona Urbana, Área de Expansão Urbana, Zonas Especiais e Macrozona Rural. O seu art. 4° estabelece os objetivos das delimitações da Macrozona, quais sejam, incentivar, coibir, qualificar a ocupação, compatibilizando a capacidade e a qualidade de infraestrutura, qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente; a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais; a contenção da expansão urbana que acarrete degradação socioambiental; ordenar o processo de expansão territorial e o desenvolvimento do município. Considera, no seu art. 6°, que a Macrozona Urbana é o perímetro urbano e na Seção XIII, art. 51, que a zona de expansão urbana (ZEU) é composta por áreas contíguas à zona urbana, caracterizada pela baixa densidade populacional, com atividades rurais e destinadas à reserva para a expansão urbana. E na Seção XIV, art. 52, considera que a Zona Rural (ZRU) é destinada às atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas, agroindustriais e florestais e permitindo, conforme parágrafo único, outras atividades, desde que compatíveis com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias. O art. 54 diz que na ZRU não serão permitidos parcelamentos para fins urbanos. Para melhor entendimento, o Capítulo V – Do Macrozoneamento da Zona Rural, define em seu art. 55, que o Macrozoneamento da zona rural tem como objetivos proibir o parcelamento do solo para uso residencial; preservar e recuperar a vegetação, solo e água da zona rural e o Art. 56 diz que o Macrozoneamento Rural será definido em Plano Diretor específico e deverá conter, no mínimo, as seguintes zonas: I - Zona 1 – Zona de Preservação Ambiental Rural, subdividida em: a) 1 A – Zona de Preservação Ambiental Rural por declividade; b) 1 B – Zona de Preservação Ambiental Rural de Várzea; c) 1 C – Reserva Biológica Municipal. II - Zona 2 – Zona de Recuperação Ambiental Rural. A LC 86/2014 prevê, desta forma, a Zona de Preservação Ambiental Rural incluindo a Reserva Biológica Municipal neste zoneamento, devendo ser ratificada em Plano Diretor Rural específico. De outra parte, o Decreto Municipal 9.401/2013, já definiu através dos estudos técnicos realizados no Plano de Manejo das unidades, a sua respectiva zona de amortecimento. Mas ocorre que, a LC 86/2014 definiu em seu macrozoneamento a ZEU – Zona de Expansão Urbana, a qual adentrou, em parte, na zona de amortecimento das unidades de conservação municipais já definidas pelo Decreto 9.401/2013, alcançando assim, áreas prioritárias para a conservação, onde a ocupação através de parcelamento de solo para fins urbanos deve ser coibida ou evitada. Desta forma a LC 86/2014 não contempla nem cita a zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação, unidades essas que foram criadas por leis municipais e regulamentadas através de decretos, no seu macrozoneamento, propondo que a urbanização da cidade atinja áreas de relevo e topografia não condizentes em áreas que devem receber atenção especial para a preservação. Fato é também que, a mancha urbana vem ao longo do tempo crescendo em direção às nossas unidades de conservação, quando deveria ocorrer exatamente o contrário, conforme se pode verificar do mapa do macrozoneamento do perfil das zonas Z5 (Bairro Vintém de Cima) e demais áreas de expansão já previstas. Salientamos que a ZEU próxima às unidades, mesmo não apresentando memorial descritivo definido, deverá obedecer os limites das zonas de amortecimento das unidades de conversação, conforme estudos técnicos já elaborados e aprovados pela Administração Pública por meio do Decreto Municipal 9.401/2013. Esse, pois, afinal, o objetivo do presente projeto de lei: inserir também na LC 86/2014, no Capítulo que trata do Macrozoneamento Municipal, a zona de amortecimento das Unidades de Conservação Municipais, definindo seus limites e confrontações de forma clara e precisa, enfim, harmonizando o desenvolvimento urbano em suas áreas de expansão com a zona de amortecimento, o que atualmente não está claro na LC 86. Após a explanação do chefe de unidades de conservação municipais, o presidente da Câmara abriu a palavra aos vereadores e à população presente. O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.
 


OFÍCIOS
 
- Ofício nº 9540/2015 de 27/05/2015, encaminhando o Processo nº 660.169 – Exercício de 2001, subscrito pela coordenadoria de Pós-Deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, encaminhando o parecer prévio emitido sobre as contas do Município de Santa Rita do Sapucaí referente ao exercício de 2001 para análise, discussão e votação da Câmara Municipal, que deverá posteriormente encaminhar ao TCE-MG cópia autenticada da Resolução e das atas das Sessões Ordinárias. Após a leitura do parecer prévio, o senhor Presidente da Câmara encaminhou para todas as Comissões Permanentes da Câmara: Comissão de Finanças, Justiça e Legislação; Comissão de Educação, Cultura e Saúde; Comissão de Viação e Obras Públicas e Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, para que notifiquem o prefeito municipal, analisem e emitam seus pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2001. 

- Ofício de 03.06.2015, subscrito pelo presidente da AFASS e pelo tesoureiro das entidades, com o seguinte teor: “Santa Rita do Sapucaí(MG), 03 de junho de 2015. ÀCâmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Sapucaí. Praça Expedicionário Maurício Adami, 22, Bairro Eletrônica, 37540-000 Santa Rita do Sapucaí – MG. Exmº. Sr. Presidente,Vimos, pela presente, cumprimentar eagradecer o empenho, a dedicação e o esforço, de todos os vereadores dessa Casa, pela aprovação da Lei Nº 4834/2015, de 14 de abril de 2015, cedendo espaços públicos, a título de subvenção social, às entidades beneficentes, bem como do terreno, de propriedade da municipalidade, localizado próximo da Cidade do Urso, para exploração da área como estacionamento pago, nos dias 22 e 23 de maio de 2015, por ocasião do Showrrasco, em proldas Entidades Filantrópicas. Ao mesmo tempo, em que ficamos imensamente agradecidos, aproveitamos a oportunidade e anexamos a prestação de contas, da exploração do evento acima, para análise e considerações, e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais, que julgar necessários. Atenciosamente, Entidades Beneficentes. Ivan Gonçalves Ribeiro - Presidente da AFASS, Osni Antônio Schlemper - Tesoureiro das Entidades.” ANEXO: Cópia da prestação de contas.
 
 
 
 
INDICAÇÕES

- Indicação nº 50/2015 de 10/6/2015, de autoria de vereadoras que após apresentarem justificativas, indicam ao prefeito municipal: “...a necessidade urgente de pintar faixas de pedestres e faixas de sinalização de trânsito nas vias públicas do nosso município, iniciando-se pelo cruzamento das Ruas Cel. Francisco Palma/Av. João de Camargo, com a Rua Erasmo Cabral, no centro da cidade...” 

- Indicação nº 51/2015 de 10/6/2015, de autoria de vereadoras que após apresentarem justificativas, indicam NOVAMENTE ao prefeito municipal: “...a necessidade de se construir passagem para pedestres ao lado da ponte sobre o Rio Sapucaí existente à Avenida Francisco Andrade Ribeiro que dá acesso ao centro da cidade, possibilitando seu alargamento...”  

Após discussão e votação, as indicações foram APROVADAS, encaminhadas ao prefeito municipal e estão disponíveis para consulta aqui no site da Câmara.

 

RECEBIMENTO DE PROJETOS

- Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2015 de 8/6/2015, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a doação de bens móveis permanentes e inservíveis da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a instituições de utilidade pública do Município.

- Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2015 de 10/6/2015, de autoria de vereador, que concede título de cidadão honorário santa-ritense.

- Projeto de Lei Complementar nº 005/2015 de 19/06/2015, de autoria do prefeito municipal, Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 04/1994. Segundo a justificativa, o projeto amplia de 3 para 7, o número vagas para o cargo de farmacêuticos, alteração necessária para atender as exigências relacionadas às farmácias do município.

- Projeto de Lei nº 6A/2015 de 10/6/2015, de autoria de vereadores, que dá denominação a logradouro público da cidade. 

- Projeto de Lei nº 7A/2015 de 10/6/2015, de autoria de vereadores, que dá denominação a logradouro público da cidade. 

- Projeto de lei n° 25/2015 de 10/06/2015, de autoria do prefeito municipal, que “altera a Lei Municipal nº 4.720/2013 (Plano Plurianual) e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento. Segundo a justificativa, o crédito especial de R$110.419,99 é oriundo de convênio com o Ministério da Justiça e será aplicado no reaparelhamento da Guarda Municipal.

Após a discussão e votação, os projetos foram RECEBIDOS e encaminhados para as respectivas comissões, para analisarem e emitirem os pareceres sobre os projetos. Logo após, o relator da comissão, apresentando suas justificativas, solicitou ao presidente da Câmara que o Projeto de Lei nº 25/2015 fosse votado na mesma sessão. Atendendo ao pedido do relator da comissão, o presidente da Câmara consultou os membros da comissão e os demais vereadores, que aprovaram por unanimidade a solicitação. Todos os projetos estão disponíveis para consulta  aqui no site da Câmara. 


1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS

- Projeto de Lei nº 20/2014 de 13/4/2015, de autoria do prefeito, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016. 

- Projeto de Lei Complementar nº 004/2015 de 14/4/2015, de autoria do prefeito municipal, que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 086/2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências.”  Segundo a justificativa, o objetivo do presente projeto de lei é inserir também na LC 86/2014, no Capítulo que trata do Macrozoneamento Municipal, a zona de amortecimento das Unidades de Conservação Municipais, definindo seus limites e confrontações de forma clara e precisa, enfim, harmonizando o desenvolvimento urbano em suas áreas de expansão com a zona de amortecimento, o que atualmente não está claro na LC 86/2014. A comissão apresentou Emenda alterando o § 2° do Projeto de Lei Complementar nº 004/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2°. Normas e restrições específicas, a que se refere o § 1°, são aquelas previstas no plano de manejo das unidades e as que tratam sobre processos de licenciamento ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEM_AD, para empreendimento causador de significativo impacto ambiental, que afete as Unidades de Conservação ou sua zona de amortecimento, e que fica condicionado à autorização do órgão gestor das Unidades de Conservação."

- Projeto de Lei Complementar nº 005/2015 de 19/06/2015, de autoria do prefeito municipal, Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 04/1994.

Postos em discussão e votação, os projetos foram APROVADOS em primeiro turno e o Projeto de Lei Complementar nº 004/2015 foi APROVADO com a inclusão da Emenda. O projeto de lei e seus respectivos pareceres estão disponíveis aqui no site da Câmara. 


PALAVRA FRANCA

Após o encerramento da pauta, o presidente da Câmara franqueou a palavra aos vereadores. O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

 
 

ATENÇÃO

O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- A próxima Reunião Ordinária acontecerá dia 22/06/15, às 19h.  

 

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