Reunião Ordinária dia 16 de maio

Confira o resumo da reunião


Resumo da Reunião Ordinária - 16 de maio de 2016

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

Conforme já estava previsto na pauta da reunião, o presidente da Câmara, declarou aberta a Segunda Audiência Pública para a discussão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2017. Fazendo uso da palavra, o presidente da Câmara convidou o assessor de planejamento e desenvolvimento municipal da Prefeitura, para ocupar a Tribuna. Um vereador solicitou ao presidente da Câmara que fosse dispensado a explanação sobre a LDO, tendo em vista todo esclarecimento apresentado na primeira audiência pública. Neste momento, o presidente da Câmara abriu a palavra aos vereadores, vereadoras e à população presente, para que apresentassem seus questionamentos, suas dúvidas e considerações. O áudio que contém todos os pronunciamentos está disponível aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. Não havendo mais manifestação por parte dos vereadores e da platéia, o senhor presidente declarou encerrada a primeira Audiência Pública do Município de Santa Rita do Sapucaí, para discussão da LDO e agradeceu a presença do assessor de planejamento e desenvolvimento urbano do município.  

 
RECEBIMENTO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 33/2016 de 4/05/16, de autoria do prefeito municipal, que “Altera a Lei nº 4.903/2015, de 23 de dezembro de 2015, que ‘autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2016’ e dá outras providências”. 
- Projeto de Lei nº 34/2016 de 13/05/16, de autoria do prefeito municipal, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2016”.
- Projeto de Lei nº 35/2016 de 13/05/16, de autoria do prefeito municipal, que “Altera a Lei nº 4.903/2015, de 23 de dezembro de 2015, que ‘autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2016’ e dá outras providências”. 
 
Postos em discussão e votação os Projetos de Lei de números: 33, 34 e 35/2016, foram RECEBIDOS pelo Plenário por unanimidade. 
 
Logo após, atendendo a solicitação do senhor prefeito municipal e do Promotor de Justiça, o presidente da Câmara solicitou aos membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação a possibilidade de se votar os Projetos de Lei de números 34 e 35/2016, nesta mesma sessão. O relator da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, informou que a comissão já havia se reunido, avaliado e emitido o parecer sobre os Projetos de Lei de números 34 e 35/2016, devido à sua necessidade e urgência. Assim, informou ao senhor presidente da Câmara que a Comissão de Finanças, estava apta a emitir o parecer nesta mesma sessão. O presidente da Câmara, consultou os demais vereadores presentes, que sinalizaram estarem de acordo com a solicitação. Assim, o pedido de urgência do senhor prefeito municipal e do Promotor de Justiça, foi aprovado pelo plenário por unanimidade dos presentes. 
 
 
VOTAÇÃO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 7A/2016 de 12/4/2016, de autoria de vereador, que dá denominação à Rua “1”, localizada no Conjunto Habitacional José Gonçalves Mendes, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passando a denominar-se “Rua Vitorino Rodrigues”. 
- Projeto de Lei nº 8A/2016 de 19/4/2016, de autoria do presidente da Câmara, que dá denominação à Rua “5”, localizada no Loteamento São Roque - II, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passando a denominar-se “Rua José Hilário Rosa – ‘José Hilário’”. 
- Projeto de Lei nº 9A/2016 de 19/4/2016, de autoria de vereador, que dá denominação à Rua “G”, localizada no Conjunto Habitacional José Gonçalves Mendes, em Santa Rita do Sapucaí, MG, passando a denominar-se “Rua Antônio Carlos Ribeiro Pinto”. 
- Projeto de Lei nº 31/2016 de 25/4/2016, de autoria do prefeito municipal e do secretário municipal de educação, que dá denominação à Escola Infantil (Pro-infância), situada à Rua Vereador Joaquim Mendes Ribeiro, s/n, Bairro Anchieta, em Santa Rita do Sapucaí/MG, passa a denominar-se CMEI “Maria Terezinha Barude”.
- Projeto de Lei nº 34/2016 de 13/05/16, de autoria do prefeito municipal, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2016”. 
- Projeto de Lei nº 35/2016 de 13/05/16, de autoria do prefeito municipal, que “Altera a Lei nº 4.903/2015, de 23 de dezembro de 2015, que ‘autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos para o exercício financeiro de 2016’ e dá outras providências” 
 
Posto em discussão e votação, os projetos foram APROVADOS e encaminhados ao prefeito, para sanção. 
 
 
PRIMEIRA VOTAÇÃO DE PROJETO:

- Projeto de Lei nº 27/2016 de 14/04/16, de autoria do prefeito municipal,  que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.” Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei de nº 27/2016 foi APROVADO por unanimidade dos presentes, em primeiro turno. 
 
Os projetos de lei e seus respectivos pareceres estão disponíveis para consulta aqui no site da Câmara.  
 

SEGUNDA VOTAÇÃO DE PROJETO:

Leitura do parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, já com a inclusão das emendas aprovadas de números 1 e 2, proposta pelos membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, com o seguinte teor: “COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. Santa Rita do Sapucaí, 9 de maio de 2016.Miguel Garcia Caputo - Presidente da Câmara de Santa Rita do Sapucaí. PARECER SOBRE OPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº1/2016,DE 22 DE MARÇO DE 2016. Relator Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho: Este projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar nº 4, de 15 de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, para adequação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo o Pacto de Aprimoramento do SUAS, que exige na meta 18 – Estruturar a SMAS, com formalização de áreas essenciais à estruturação do órgão gestor de assistência social, de subdivisões administrativas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS, com competência de Vigilância Sócio-assistencial, até o ano de 2017.Também visa a reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, para sanar as divergências encontradas entre as Leis Complementares nº 89/2014, de 16 de outubro de 2014, e 88/2014, de 16 de outubro de 2014, conforme quadro abaixo: [Cargos / Nível / Quantidade de vagas: Serventes / I / LC 88/2014: 122 / LC 89/2014: 105; Berçarista / V / LC 88/2014: 22 / LC 89/2014: 08; Professor I / V / LC 88/2014: 240 / LC 89/2014: 215; Professor de Educação Física / VI / LC 88/2014: 12 / LC 89/2014: 09; Professor de Música / V / LC 88/2014: 04 / LC 89/2014: Inexistente / Auxiliar de Creche/CMEI / IV / LC 88/2014: 20 / LC 89/2014: Inexistente.] Essas divergências aconteceram porque a Administração teve que retificar o Anexo I da Lei Complementar nº 4/1994, para realização do concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 001/2014, enviando o Projeto de Lei da Lei Complementar nº 089/2014 após o Projeto de Lei da Lei Complementar nº 88/2014. Entretanto, a votação de ambos os Projetos de Leis ocorreu na mesma data e, ao sancionar as referidas leis complementares, seguiu-se a ordem cronológica dos projetos, acarretando as divergências apontadas. Além disso, há uma reorganização em relação em relação aos diretores das escolas e ao Diretor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos, estabelecendo-se claramente não existir hierarquia entre eles, sendo todos subordinados diretamente ao Secretário de Educação. Este projeto de lei não está acarretando aumento de despesas, não sendo necessária apresentarem as estimativas do impacto orçamentário-financeiro. Por isso, sou favorável à aprovação deste projeto, apenas com as duas emendas, em anexo, com a finalidade de corrigir erro material no art. 22 e para incluir a palavra “preferencialmente” em relação à especialização exigida para o cargo de Diretor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos, oportunizando maior discricionariedade ao Prefeito na escolha do Diretor. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Voto do Vogal Vereador Alexandre Márcio da Silva: Pela aprovação deste projeto, com as duas emendas. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Voto do Presidente da Comissão - Vereador Rodrigo Elísio de Souza: Pela aprovação deste projeto, com as duas emendas. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente. EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016. O art. 22 do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, de 22 de março de 2016, passará a ter a seguinte redação: Artigo 22. Fica excluída 1 (uma) vaga do cargo de Pedagogo, Nível VI, Cargo de Provimento Efetivo, da Secretaria Municipal de Educação, passando de 7 (sete) vagas para 6 (seis), alterando o Anexo 1 – Relação dos Cargos em Provimento por Nível, o Anexo 7.1 - Quadro Geral de Servidores da Secretaria Municipal de Educação – Cargo de Provimento Efetivo – CPE e o 7.2 - Quadro dos Servidores por Divisão da Secretaria Municipal de Educação – Divisão da Escola Municipal “Cel. Joaquim Inácio”, previstos na Lei Complementar nº 04, de 15 de setembro de 1994 e suas alterações posteriores. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente. EMENDA Nº 2AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016. Os anexos 6 e 7 do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, de 22 de março de 2016, passarão a ter a seguinte redação: ANEXO 6:CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOSREQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - FORMAÇÃO: Curso Superior com especialização, preferencialmente, em Supervisão, Orientação, Gestão Escolar ou Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA: 2 anos de experiência.CONHECIMENTOS E HABILIDADES NECESSÁRIOS: Ter compreensão da natureza, organização e funcionamento da instituição escolar; Ter conhecimento das dificuldades de aprendizagem e das possíveis intervenções; Ser conhecedor das leis, dos fundamentos e teorias do processo de ensino-aprendizagem; Comunicar-se com clareza; Compreender e valorizar o trabalho coletivo; Saber ouvir e socializar informações. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÔES: Identificar as necessidades dos pedagogos e professores e com eles encontrar soluções que priorizem um trabalho educacional de qualidade; Acompanhar o trabalho dos Diretores das Escolas Urbanas e Coordenadores das Escolas Rurais e CMEI; Incentivar a execução de projetos educacionais e acompanhar os resultados; Elaborar e promover cursos de capacitação com todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante (CAPE); Acompanhar o Programa de Intervenção Pedagógica (PIP) das escolas; Ser o elo entre a Superintendência Regional de Ensino do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação; Estabelecer metas com os diretores, coordenadores e professores(as)  sobre os aspectos que devem ser priorizados, negociando as  formas de operacionalização  e explicitando os critérios de avaliação; Apresentar, mensalmente, Relatório de todas as atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Educação. OUTROS: Profissional proativo, dinâmico, com habilidades para resolver problemas, tomar decisões, ter capacidade física, possuir experiência profissional na área de educação, ter habilidade de pesquisa, flexibilidade e postura profissional. ANEXO 7:CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ESCOLAS RURAIS E CMEI’S. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOFORMAÇÃO:Curso Superior com especialização, preferencialmente, em Supervisão, Orientação, Gestão Escolar ou Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA:2 anos de experiência. CONHECIMENTOS E HABILIDADES NECESSÁRIOS: Ter compreensão da natureza, organização e funcionamento da instituição escolar; Ter conhecimento das dificuldades de aprendizagem e das possíveis intervenções; Ser conhecedor das leis, dos fundamentos e teorias do processo de ensino-aprendizagem; Comunicar-se com clareza; Compreender e valorizar o trabalho coletivo; Saber ouvir e socializar informações.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÔES: Assessorar a coordenação dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI/Creches) e das Escolas Rurais, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições dos Regimentos, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. Acompanhar o trabalho pedagógico realizado nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI/Creches), na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas Rurais. Ser o elo de ligação entre os servidores e coordenadores dos CMEI e Escolas Rurais e o Secretário Municipal de Educação; Elaborar projetos educacionais, incentivar a execução e acompanhar os resultados. Elaborar e promover cursos de capacitação para os servidores, estimulando a inovação e melhoria do processo educacional. Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico. Priorizar, juntamente com o coordenador, um trabalho educacional de qualidade; Acompanhar o trabalho pedagógico e diagnosticar dificuldades dos alunos e dos professores; Elaborar avaliações/atividades para acompanhamento sistemático do aluno; Acompanhar as reuniões de pais e reunião de módulo dos professores; Observar sistematicamente o(a) professor(a) na sua  atuação  diária,  na relação com os alunos e seus familiares e na participação  em reuniões diversas; Diagnosticar alunos com dificuldades de aprendizagem e encaminhá-los ao Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante (CAPE);Apresentar mensalmente relatório de todas as atividades desenvolvidas ao Diretor de Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos e ao Secretário Municipal de Educação.OUTROS:Profissional proativo, dinâmico, com habilidades para resolver problemas, tomar decisões, ter capacidade física, possuir experiência profissional na área de educação, ter habilidade de pesquisa, flexibilidade e postura profissional. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente.” 
 
Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2016 de 22/03/16, de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 04, de 15 de Setembro de 1994, com suas alterações posteriores e dá outras providências”, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos presentes, em segundo turno, já com a incorporação das Emendas de números 1 e 2. 
 
REDAÇÃO FINAL: A pedido do senhor presidente da Câmara, vereador Miguel Garcia Caputo, o secretário da Mesa Diretora fez a leitura do parecer da Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 001/2016, com o seguinte teor: “MESA DA CÂMARA. Santa Rita do Sapucaí, 16 de maio de 2016.Miguel Garcia Caputo -Presidente da Câmara deSanta Rita do Sapucaí.REDAÇÃO FINAL DOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº1/2016,DE 22 DE MARÇO DE 2016. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ apresenta a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, de 22 de março de 2016, incorporando ao projeto original as emendas aprovadas pelo Plenário, nos termos em anexo.Miguel Garcia Caputo- Presidente. Vagner Fernandes Mendes - Vice-Presidente. João Paulo Sampaio -Secretário.” Posta em discussão e votação, a Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, foi aprovada por unanimidade dos presentes
 
Após a votação, o senhor presidente da Câmara Municipal, comunicou a todos que a cópia da Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, ficará à disposição dos interessados na Secretaria desta Casa Legislativa. 
 
 
PALAVRA FRANCA
 
Concluída a pauta da reunião, o presidente da Câmara concedeu a Palavra Franca aos vereadores.  
 
 

ATENÇÃO

O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- A próxima Reunião Ordinária acontecerá dia 18/05/16, às 19h.  

 

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