Reunião Ordinária dia 22 de abril

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Resumo da Reunião Ordinária - 22 de abril de 2015

OFÍCIOS

- Ofício nº 5497/2015 de 31/03/2015, encaminhando o Processo nº 912541 – Exercício de 2013, subscrito pela senhora Gabrielle G. de O. Rezende, Coordenadora de Área do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, encaminhando o parecer prévio e favorável, emitido sobre as contas do Município de Santa Rita do Sapucaí referente ao exercício de 2013 para análise, discussão e votação da Câmara Municipal, que deverá posteriormente encaminhar ao TCE-MG cópia autenticada da Resolução e das atas das Sessões Ordinárias. Após a leitura do parecer prévio, o presidente da Câmara encaminhou para todas as Comissões Permanentes da Câmara: Comissão de Finanças, Justiça e Legislação; Comissão de Educação, Cultura e Saúde; Comissão de Viação e Obras Públicas e Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, para que notifiquem o prefeito municipal, analisem e emitam seus pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, referente o exercício 2013.

- Informe nº 075/2015 de 14/04/15, subscrito pela Assistente Social do CREAS, com o seguinte teor: “...ASSUNTO: resposta ao requerimento nº 4/2015. Santa Rita do Sapucaí, 14 de abril de 2015. A Sua Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal, Em resposta ao requerimento nº 04/2015, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no uso de suas atribuições, vem respeitosamente apresentar resposta a cada um dos quesitos elencados. Antes de iniciarmos a resposta dos quesitos apresentar-se-a uma breve explanação acerca do tema. Como foi identificado pelo poder legislativo municipal por meio de pesquisa na internet, exposto no parágrafo 4º do requerimento, a questão dos moradores de rua não é uma particularidade de Santa Rita do Sapucaí-MG, trata-se de uma questão abordada em âmbito nacional na qual demanda de políticas publicas também de âmbito nacional com co-participação das três esferas de governo, em face disso foi instituída a Política Nacional Para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamentos e Monitoramentos, por intermédio do Decreto Lei nº 7.053/2009, que segue anexo a este documento. Diante do conceito de população de rua estabelecida pela Política Nacional, pode-se dizer que Santa Rita do Sapucaí possui um grupo de pessoas em situação de rua com uma característica peculiar, 99% das pessoas que hoje ocupam logradores públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento possuem casa e familiares que os acolheriam caso optem por sair das ruas.  As pessoas em situação de rua de santa Rita não preenchem o requisito de inexistência de moradia. Cabe elencar que ha um número insignificante de pessoa em situação de rua, se comparado a população total de Santa Rita do Sapucaí-MG, cerca de 0,026 da população santa-ritenses, sendo este calculo realizado com base no quantitativo de pessoas que  realizam as atividades descritas no parágrafo 2º do requerimento. Embora sejam em números insignificantes, o município vem trabalhando com esse grupo, considerando-os como sujeitos de direitos tutelados Constitucionalmente. Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto. Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. (Grifo Nosso) No que tange aos quesitos especificados no requerimento 04/15 do poder legislativos a equipe do CREAS apresenta neste momento, resposta individual a cada um destes, sendo: A) O QUE  O PODER EXECUTIVO TEM FEITO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA? O Poder executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que tem vinculada a si, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que realiza os Serviços de Proteção Social Especial - Média Complexidade, prestando Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários, sociais e para o fortalecimento da função Protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Garante-se atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. Público alvo: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; pessoas em situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. Como pode ser verificado a demanda do CREAS é complexa e muito abrangente, os moradores de rua estão incluso nela, sendo, portanto este o órgão responsável por trabalhar com as pessoas em situação de rua. Ressalta-se que o ideal seria que existissem outros CREAS para atender a cada um das demandas acima descrito, tendo em vista a necessidade de especialidade e especificidade na prestação dos serviços., para exemplificar isto podemos citar o  CENTRO POP, que oferta atenção especializada a pessoas em situação de rua em um centro separado  dos CREAS convencionais, funcionando em articulação com os serviços de acolhimento e assegurando atendimento e atividades para o desenvolvimento de sociabilidade, fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e construção de novos projetos de vida, sendo espaços destinados à realização de atividades coletivas, higiene pessoal, alimentação e espaço para guarda de pertences pessoais, além de atendimento psicossocial, no entanto o CENTRO POP é destinado apenas municípios com mais de 250 mil habitantes. Em suma, tendo em vista o número pequeno de população de rua existente no município, não possui demanda e nem população geral para implementação do CENTRO POP, devendo, portanto essa demanda ser atendida pelo CREAS Convencional. Com isso salienta-se que a implantação e manutenção do CREAS é uma ação do poder executivo para com a demanda em tela, em face disso o CREAS “Cidadania em Ação”, apresenta a este órgão a ações realizadas até o presente momento com pessoas em situação de rua, sendo: * Acolhida/triagem e acompanhamento. * Auxílio para retornar ao seu município de origem; * Aos moradores de rua do município, são orientados quanto à possibilidade de tratamento para dependência química “in lócus”; possibilidade de reconstrução de vínculos familiares, por meio de busca ativa da família e/ou rede de solidariedade presentes na comunidade, * Local para realização de higiene pessoal e alimentação (Casa de Acolhida); * Cadastro no CADUNICO para acessar Beneficio do Governo Federal, voltados a pessoa em situação de rua. *Providências pra confecção de documentos pessoais. * Encaminhamentos para oportunidade de empregos: elaboração do currículo e orientação para entrevista de emprego. * Acompanhamento psicológico * Campanhas de Imunização junto a Secretaria Municipal de Saúde * Movimento de Interação da Sociedade Civil e Poder Executivo para compartilhar a temática e buscar alternativas, visto que a Política Nacional Para a População de Rua estabelece no Art.  6o  como uma das diretrizes “a participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas.” (movimento foi realizado em 13/09/2014). Obs.: A Casa de Acolhida (albergue) funciona de segunda a domingo no período noturno, das 17:30h as 07:00h da manha, mas  caso algum migrante ou  morador de rua necessite do albergue durante o dia para banho e alimentação, os técnicos do CREAS viabiliza acesso a este serviço, junto a casa de acolhida. Vale lembrar que o albergue é casa de passagem, não podendo ninguém morar lá, existe casos excepcionais, no qual a equipe abre exceção para que o usuário dos serviços permaneça por mais tempo (regra da casa é de 06 dias), no entanto, sua permanência esta vinculada a algumas condições, como tratamento para dependência, participação nos grupos do amor exigente e acompanhamentos quinzenais e/ou semanal no CREAS, de acordo com avaliação da equipe, busca por emprego e/ou profissionalização. A casa de acolhida juntamente com o CREAS vem buscando oferecer mais do que comida e banho a população de rua, buscamos oferecer oportunidades para que a pessoa se emancipe e possua condições de uma vida digna, por isso a estadia prolongada na casa está vinculada a condições. O CREAS recebe constantes reclamações no tange a presença de moradores de rua em locais indevidos e se portando de forma inadequada, salienta-se que as abordagens são realizadas regularmente, no entanto, existem alguns moradores de rua que não aderem às propostas de intervenção da equipe e se recusam a deixar determinados locais, deixando-nos impossibilitados de solucionar o problema, visto que a equipe Social não realiza uso da força a fim de conseguir adesão em seus programas, projetos e serviços eventuais.   Entende-se que na hipótese do local ser público e estar sendo danificados pelos moradores de rua conforme descrito no requerimento 04/15 parágrafo 3º, ser esta uma ação de competência da Guarda Municipal, visto que de acordo com a Lei Complementar Nº 061/2006 que Institui a Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG, é de sua competência a proteção dos bens, serviço e instalações municipais da ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais. E na ausência da Guarda Municipal e/ou ser local privado a Polícia Militar. B) HÁ ALGUM PROJETO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA TENTAR SOLUCIONAR OU AO MENOS MINIMIZAR O PROBLEMA? Sim, como já respondido na questão anterior o CREAS que executa o Programa Atenção Especial as Famílias – PAEFI desenvolve trabalhos voltados à pessoa em situação de rua  em parceria com a Casa de Acolhida Emanuel,  bem como, vem tentando executar a Política Nacional no âmbito Municipal.  Para melhor concretização das informações requeridas apresentamos abaixo o quantitativo de atendimentos realizados de janeiro a março de 2015: * Número de pessoas atendidas na Casa de Acolhida: Janeiro/15 :  54 pessoas Fevereiro/15:  58 pessoas. Março/15: 42 pessoas. OBS: todos passam por triagem no CREAS. * Número de pessoas acolhidas pelo CREAS em situação de rua que foi fornecido passagem (migrante) para município de origem: Janeiro/15: 53 pessoas. Fevereiro/15: 50 pessoas. Março/15: 67 pessoas. * Pessoas em situação de rua Cadastradas no Programa do  Governo Federal: Cadastrados no Programa do Governo Federal: 24. Recebendo benefício do governo Federal: 21. Todos os supostos moradores de rua são monitorados pela equipe de serviço social da Proteção Especial, possuem Cadastros no CREAS, bem como alguns guardam seus documentos pessoais em nosso arquivo juntamente os seus prontuários para evitar perda ou danificação, por conta da vida nas ruas. C) O Poder Executivo solicitou algum apoio ao Poder Judiciário (Ministério Público) para tentar solucionar o problema? Cabe informar que a equipe do CREAS já realizou alguns diálogos com a Promotoria acerca dos moradores de rua que podem ser caracterizado como dependente químico e não aceitam a internação voluntária, no entanto a assunto ainda não foi exaurido, visto que se trata de um tema polêmico. Cabe esclarecer que atualmente estão previstos três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória.  Ambas ocorrerem quando é necessário tratamento intensivo e, no primeiro caso (voluntário) a pessoa aceita ser conduzida ao hospital municipal por um período de curta duração. A decisão é tomada de acordo com a vontade do paciente. No caso da involuntária é mais freqüente em caso de surto ou agressividade exagerada, quando o paciente precisa ser contido com uso da força, sendo requerida por seus familiares. Na internação compulsória, tem como diferencial a avaliação de um juiz, usada nos casos em que a pessoa esteja correndo risco de morte devido ao uso de drogas ou de transtornos mentais. Essa ação, usada como último  recurso ocorre mesmo contra a vontade do paciente. Nas internações é obrigatório o laudo médico corroborando a solicitação, que pode ser feita pela família ou por uma instituição.  O laudo médico é quesito obrigatório, o fato é que muitos dos moradores não aceitam a avaliação médica, e a simples acolhida de um médico não o habilita para elaboração de um laudo favorável a internação. Salienta-se que não podemos sair internando todos os moradores de rua, morar nas ruas não é crime, ressaltando que os Trabalhadores, gestores e usuários do SUS (sistema Único de Saúde) mobilizam-se a favor da defesa dos direitos humanos e do tratamento em serviços abertos e articulados com a Rede Antimanicomial. Fica claro que as comunidades terapêuticas não são aceitas pelos que constroem o SUS. “Elas se constituem em serviços que se organizam a partir de pressupostos morais e religiosos que ainda persistem devido à correlação de forças nas diferentes instâncias dos legislativos, executivos e judiciários do nosso país”, segundo afirma Marília Capponi. Estudo, feito pelo psiquiatra e coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) Dartiu Xavier da Silveira, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), mostra que apenas 2% dos pacientes internados contra a vontade têm sucesso no tratamento e 98% deles reincidem. “A porcentagem de fracassos é alta demais para que a medida seja adotada como política pública no enfrentamento do crack”, afirma Marília. Dos moradores em situação de rua que se dispõe a tratamento são encaminhados a rede de saúde para ser tratado, tais como CAPS, PFS e se necessário, em casos mais grave Hospital Municipal e por último a internação em Comunidade Terapêutica. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social faz uso desta resposta para esclarecer que a política não é feita apenas por órgão do Poder Executivo, mas é uma responsabilidade de toda a Sociedade Civil, os órgãos do executivo vêm trabalhando para garantir o direito da população de rua, no entanto seu trabalho por muitas das vezes é frustrado por conta da conduta de muitos cidadãos, principalmente no caso em tela, pois se os moradores de rua e migrante ficam nos semáforos e outros locais estratégicos como rodoviária pedindo é por que estão recebendo doações, alguns dos poucos moradores de rua que possuímos, já nos relatou várias vezes que tira cerca de R$50,00 por dia no  semáforo, garantindo dessa forma o álcool e as drogas de todos os dias, rejeitando em face disso a adesão em nossos serviços prestados.  Quanto à danificação de patrimônio e atos obscenos é uma questão de segurança pública, exaurindo nossa competência enquanto órgão da Assistência Social. A Consideração de Vossa Excelência. Não se pode negar que, a primeira vista, um grupo de moradores de rua é um triste espetáculo que faz vir a tona nossos sentimentos mais solidários de compaixão. A possibilidade de ser um profissional em condições de ajudá-los nos dá, a principio, o estimulo necessário para mergulhar naquele mundo” (autor desconhecido). Respeitosamente, Greice Kelli da Silva - Assistente Social- CREAS.” 

- Comunicação Interna nº 042/2015 de 14/04/15, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, com o seguinte teor: “...Assunto: Resposta requerimento 03/2015 da Câmara Municipal. Exmo. Senhor, É inviável oferecer qualquer plano de saúde no momento, devido a crise que passam as prefeituras de todo país. Há inclusive prefeituras que nem pagamento de seus funcionários estão honrando.Esperamos que consigamos aumentar nossa arrecadação para que, juntos possamos fazer um estudo que beneficie todos os funcionários públicos.” 

- Ofício, com o seguinte teor: “ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Em decorrencia do abuso de autoridade ocorrido em 04 de abril de 2015, envolvendo o cidadão TOMAZ RIBEIRO TEIXEIRA, o qual estacionou seu veículo em local apropriado e sem nenhuma explicação plausível, teve seu bem apreendido sob a justificativa que o local era de carga e descarga, porém, sem a devida sinalização. Face ao exposto, solicito esclarecimentos e informações, conforme abaixo: 1) Quais as normas para concessão do espaço na via pública para carga e descarga em todo o município e especialmente na Av Beira Rio, fundo do supermercado Avenida/Unissul? 2) Com relação ao espaço público concedido à carga e descarga na área situada na Av. Beira Rio, especificamente atrás do Supermercado Avenida/Unissul, solicito esclarecimento da distância, horario e sinalização concedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucai. 3) Quanto à concessão do espaço para carga e descarga na via pública do Supermercado Avenida/Unissul é onerosa ou gratuita? 4) Solicito esclarecimento da distância e justificativa pela concessão do espaço da via pública na Av. Beira Rio (Supermercado Avenida/Unissul).” 5) Solicito informação de quem é o responsável pela sinalização, como a mesma é feita e suas manutenções. 6) Solicito, ainda, informação do porquê a empresa Supermercado Avenida/Unissul tem o privilégio de ter reservado, aproximadamente, 60 metros do espaço público no fundo do supermercado para carga e descarga e mais 90 metros de frente à carga e descarga, totalizando, aproximadamente, 150 metros no total, ou seja, aproximadamente 90% (noventa por cento) do quarteirão (via pública)  para seu uso exclusivo. Atenciosamente. NERY APARECIDA PAIVA RIBEIRO.” Após a leitura do Ofício, o presidente da Câmara comunicou a todos que enviará a solicitação ao prefeito municipal, para conhecimento e devidas providências que forem necessárias.

 

INDICAÇÕES

- Indicação nº 35/2015 de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica as seguintes sugestões de melhorias para o Mercado Municipal: “...1) Revisão de toda parte elétrica; 2) Reforma geral, limpeza e manutenção dos banheiros; 3) Revisão e manutenção do telhado. ...”

- Indicação nº 37/2015 de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica novamente “... a necessidade de se fazer uma reforma geral na Praça da Criança, localizada no Bairro Eletrônica, para atendermos a inúmeros pedidos dos moradores do Bairro Eletrônica e adjacentes....” 

- Indicação nº 38/2015 de autoria de vereadoras, que após apresentarem justificativas, indicam novamente “...a necessidade urgente urgentíssima de se instalar toldos na frente dos PSF’s 5 e 7. Vale lembrar, que no PSF 7 existe a necessidade de colocar, também, toldo na frente da sala de vacinação (janela) que fica localizada nos fundos, para atendermos a inúmeros pedidos das pessoas que fazem uso dessas Unidades de Saúde. ...”

- Indicação nº 39/2015 de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica novamente as seguintes melhorias para o Bairro São Benedito: “...a) Para maior interatividade, conforto e segurança dos moradores do Bairro São Benedito, o Poder Executivo poderia buscar ajuda através de convênios com empresas, conforme determina a Lei, para construir uma praça com toda sua infra-estrutura no local que já está pré-determinado para construção desta obra que fica em frente à Igreja São Benedito. b) Trocar urgentemente o abrigo no ponto de ônibus que fica em frente à Igreja São Benedito, no Bairro São Benedito, uma vez que o abrigo lá existente está totalmente sem condições de uso, colocando em risco as pessoas que fazem uso naquele ponto de circular. ...”

- Indicação nº 40/2015 de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica “... mandar pintar vagas de estacionamentos de veículos privativos para idosos e portadores de necessidades especiais, na Rua Silvestre Ferraz (em frente ao Banco Bradesco...”

- Indicação nº 41/2015 de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica “...Que se faça a coleta de lixo 3 vezes durante a semana na porta de entrada dos referidos condomínios (Portal da Serra, Chácaras Vintém e Estância das Águas), sendo o ideal na segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira...”

Após discussão e votação, o Requerimento foi APROVADO, encaminhadas ao prefeito municipal e está disponível para consulta aqui no site da Câmara.



REQUERIMENTOS

- Requerimento nº 6/2015 de autoria de vereadoras que, após apresentarem justificativas, solicitam as seguintes informações ao prefeito municipal: "... a) Quando a Prefeitura Municipal irá instalar câmeras de segurança nas demais creches municipais, visando principalmente a seguranças das crianças e funcionários? b) É possível o Poder Executivo entrar em entendimento com as empresas responsáveis pelo serviço de telefonia celular, solicitando a instalação de antenas para recepção do sinal de celular nas escolas municipais da zona rural, para atendermos a inúmeros pedidos, em especial das professoras, funcionários, alunos e familiares que residem na zona rural?...”

- Requerimento nº 7/2015 de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, solicita as seguintes informações ao prefeito municipal: “...Como é realizado a cobrança do ITBI em nosso Município?”  

Após discussão e votação, os requerimentos foram APROVADOS, encaminhado ao prefeito municipal e está disponível para consulta aqui  no site da Câmara.

RECEBIMENTO DE PROJETOS

- Projeto de Lei Complementar nº 4 de 14/04/2015, de autoria do prefeito municipal, que acrescenta dispositivo à lei complementar nº 86/2014, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no município. Segundo a justificativa, a alteração é necessária para incluir no macrozoneamento municipal rural, a zona de amortecimento das unidades de conservação municipais, atendendo assim a legislação ambiental municipal, estadual e federal.  

- Projeto de Lei nº 19 de 13/04/2015, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o repasse de contribuição mensal de R$500,00 (referente ao aluguel durante um ano), para a empresa A. Y. Hellou Automação Industrial-ME.

- Projeto de Lei nº 20 de 13/04/2015, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da lei Orçamentária de 2016. Após o recebimento, este projeto foi encaminhado para análise e emissão de parecer de todas as Comissões Permanentes da Câmara: Comissão de Finanças, Justiça e Legislação; Comissão de Educação, Cultura e Saúde; Comissão de Viação e Obras Públicas e Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio. 

Após a discussão e votação, todos os projetos foram RECEBIDOS. Após os recebimentos, Projeto de Lei nº 20/2015 foi encaminhado para análise e emissão de parecer de todas as Comissões Permanentes da Câmara: Comissão de Finanças, Justiça e Legislação; Comissão de Educação, Cultura e Saúde; Comissão de Viação e Obras Públicas e Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio.  Os demais projetos foram encaminhados para Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, para análise e emissão dos respectivos pareceres. Todos os projetos estão disponíveis para consulta aqui  no site da Câmara.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO

- Projeto de Lei nº 2A/2015 de 1/04/2015, de autoria de vereadores, que dispõe sobre a ação fiscalizatória do município, quanto à prevenção e ao combate a dengue. Esse projeto aumenta o poder de fiscalização e combate à dengue no município e, entre as ações, determina que  a prefeitura irá orientar a população sobre os riscos da dengue e, aqueles que não cumprirem as orientações ou não permitirem os agentes fiscalizar, poderão ser notificados e multados. E se houver reincidência, os valores cobrados serão dobrados. 

O projeto foi APROVADO e encaminhado ao prefeito para sanção e regulamentação, e está disponível aqui no site da Câmara para consulta. 

ATENÇÃO

O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- A próxima Reunião Ordinária acontecerá dia 27/04/15, às 19h30min.  

 

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